Rescisão indireta: o que é, quando pedir e quais são seus direitos
O salário vive atrasando. O FGTS não aparece no extrato há meses. Ou o ambiente de trabalho virou um lugar de humilhação diária. E aí vem a dúvida que tira o sono de muita gente: “se eu pedir demissão, vou perder tudo?”
Nem sempre você precisa escolher entre aguentar calado ou sair de mãos vazias. Quando é a empresa que descumpre a lei, existe um caminho chamado rescisão indireta. Vamos explicar, sem juridiquês, como ele funciona.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é, na prática, a “justa causa do patrão”. Assim como a empresa pode demitir o empregado que comete uma falta grave, o trabalhador também pode encerrar o contrato quando quem comete a falta grave é o empregador.
A grande diferença em relação ao pedido de demissão está no bolso. Na rescisão indireta, você sai do emprego recebendo os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa. Ela está prevista no artigo 483 da CLT.
Quando posso pedir rescisão indireta?
A lei lista as situações em que o empregador comete falta grave. Traduzindo para o dia a dia, as mais comuns são:
Salário atrasado
Pagar o salário em dia é a obrigação mais básica da empresa. Atrasos frequentes ou meses sem receber são um dos motivos mais comuns de rescisão indireta. Um atraso isolado de poucos dias, porém, costuma não bastar. O que pesa é a repetição ou a gravidade.
FGTS não depositado
Muita gente só descobre o problema quando abre o aplicativo do FGTS e vê meses em branco. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS já é suficiente para a rescisão indireta. E mais: o trabalhador não perde esse direito por ter continuado trabalhando enquanto a empresa deixava de depositar.
Assédio moral, humilhações e tratamento abusivo
Gritos, xingamentos, ameaças, cobranças humilhantes na frente dos colegas, isolamento proposital. A lei fala em tratar o empregado “com rigor excessivo” e em atos que ofendam sua honra. Assédio moral e assédio sexual entram aqui. Veja exemplos e como reunir provas no nosso artigo sobre assédio no trabalho.
Outras situações
- Exigir tarefas acima das suas forças, proibidas por lei ou que não têm nada a ver com o que foi contratado;
- Expor o trabalhador a risco grave à saúde ou à vida, sem a devida proteção;
- Agressão física;
- Reduzir o seu trabalho de forma que o salário caia, quando você ganha por produção;
- Descumprir outras obrigações do contrato, como não assinar a carteira ou não pagar horas extras.
Quais são os meus direitos na rescisão indireta?
Se a rescisão indireta for reconhecida, você recebe o mesmo que receberia numa demissão sem justa causa:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- Saque do FGTS, com a multa de 40%;
- Guias para dar entrada no seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos do programa.
Dependendo do caso, também podem ser cobrados valores que ficaram para trás, como os depósitos de FGTS que não foram feitos, horas extras e, em situações de assédio ou humilhação, indenização por danos morais.
Como pedir rescisão indireta?
Aqui está o ponto que mais gera confusão: a rescisão indireta não é pedida para a empresa. Ela é reconhecida pela Justiça do Trabalho, por meio de uma ação trabalhista.
Por isso, o caminho costuma ser este:
- Reúna provas. Extrato do FGTS, contracheques, comprovantes de depósito do salário com as datas, mensagens, e-mails, áudios e nomes de colegas que presenciaram os fatos.
- Não peça demissão por conta própria. Assinar um pedido de demissão pode dificultar muito o reconhecimento dos seus direitos depois.
- Converse com uma advogada trabalhista antes de sair do emprego. Ela vai avaliar se a sua situação é grave o suficiente e qual o momento certo de agir.
Posso parar de trabalhar enquanto o processo corre?
Depende da situação, e é aqui que muita gente se arrisca sem saber. Em casos como salário atrasado e FGTS não depositado, a lei permite que o trabalhador continue trabalhando até a decisão final, se preferir. Em situações mais graves, como assédio, muitas vezes não é razoável exigir que a pessoa continue no ambiente.
O cuidado é o seguinte: se você se afastar e, no final, a Justiça entender que a falta da empresa não foi grave o bastante, o encerramento do contrato pode ser tratado como pedido de demissão. Aí você perderia a multa do FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego. Por isso essa decisão deve ser tomada com orientação profissional, e não no impulso.
Rescisão indireta dá direito a seguro-desemprego?
Sim. Como a rescisão indireta tem os mesmos efeitos de uma demissão sem justa causa, o trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos do programa, como o tempo mínimo de trabalho exigido.
Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?
Não existe um prazo fixo. Depende da cidade, da vara do trabalho, das provas e de haver ou não acordo entre as partes. Alguns casos se resolvem em poucos meses com um acordo, enquanto outros levam mais tempo. Uma boa organização das provas desde o início ajuda bastante.
Existe prazo para entrar com a ação?
Sim, e ele é importante. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. Dentro dela, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos. Esperar demais pode significar perder valores.
Você se identificou com alguma dessas situações?
Ninguém deveria ter que escolher entre aceitar abusos e abrir mão dos próprios direitos. Se o salário atrasa, o FGTS não aparece ou o ambiente de trabalho se tornou insuportável, o primeiro passo é entender com calma a sua situação, antes de tomar qualquer decisão.
A Dra. Priscila Miranda atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e pode analisar o seu caso com atenção e cuidado.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.